Introdução:
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é obrigatória para registrar sua obra no cartório e obter financiamento. Mas como chegar até ela? Veja o passo a passo para não ter dores de cabeça.
Etapa 1 – Cadastro no CNO
Toda obra deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), informando dados básicos como proprietário, endereço e metragem.
Etapa 2 – Preenchimento no SERO
O Sistema Eletrônico de Regularização de Obras (SERO) é utilizado para declarar as informações da construção.
Etapa 3 – Geração da DCTFWeb
Após o SERO, é necessário transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb).
Etapa 4 – Pagamento do DARF
Com base na declaração, é emitido o DARF, que deve ser pago para liberar a certidão.
Etapa 5 – Emissão da CND
Concluídas as etapas anteriores, a Receita Federal libera a CND da obra, documento essencial para averbação.
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